Câmera na portaria e LGPD: o que pode, o que não pode e o aviso obrigatório
Vigilância em área comum é permitida — com finalidade, aviso e retenção definida. Sem isso, é passivo jurídico.
Câmera em área comum é legítimo interesse de segurança. Mas a LGPD exige três coisas que a maioria dos condomínios ignora.
O tripé obrigatório
- Aviso visível: placas informando a captação e o canal do controlador.
- Finalidade restrita: imagem é para segurança — não para fofoca em grupo de WhatsApp.
- Retenção definida: 30 dias é a praxe; descarte automático depois.
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